Cidadania

Voto no exterior

Conheça o sistema eleitoral italiano.

O direito ao voto

Graças à lei n. 459 de 27/12/2001, o cidadão italiano nascido ou não na Itália, que tenha completado 18 anos, desde que residente fora do território italiano e que esteja inscrito no A.I.R.E, pode votar por correspondência naqueles que o representarão no Senado e na Câmara dos Deputados.

A América do Sul, a partir desta lei, conta com a representatividade de 4 deputados e 2 senadores.

No ano das eleições italianas, o Consulado Italiano no qual você está registrado enviará para a sua residência toda a documentação necessária para votar nos novos integrantes do Parlamento Italiano.

Quando for convocado, não deixe de participar, pois será o momento de mostrar para a Itália a força e a grandeza dos milhões de italianos e descendentes que vivem na América do Sul.

Como votar?

Em época de eleição, o Consulado Italiano no qual você está registrado enviará para a sua residência toda a documentação necessária para votar. Antes de votar, leia atentamente todas as instruções contidas dentro do envelope, pois qualquer erro anulará seu voto.

Após expressar seu voto, você deverá devolver a documentação ao Consulado pelo correio ou pessoalmente, utilizando o envelope pré-selado que lhe foi enviado. A documentação deverá chegar ao Consulado na data máxima indicada na correspondência recebida.

O voto

Para votar para Deputado, utilize a cédula eleitoral “Camera dei Deputati” que virá dentro do envelope enviado pelo Consulado. Para expressar sua preferência, marque um X sobre o logotipo do partido e, em seguida, escreva ao lado, de forma legível, o sobrenome de seu candidato.